Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre Proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e Órgãos de Controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.
As práticas de Governança Corporativa são fundamentadas em princípios de equidade, transparência, prestação de contas e responsabilidade corporativa. A adoção destas práticas favorece o aumento do valor da sociedade, melhoria no desempenho da empresa, facilitação do seu acesso ao capital a custos mais baixos e contribui para sua perenidade.
No ano 2000, a Bovespa introduziu três segmentos especiais para listagem, conhecidos como Nível 1 e 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa e Novo Mercado. O objetivo foi criar um mercado secundário para valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras que sigam melhores práticas de governança corporativa. Os segmentos de listagem são destinados à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam voluntariamente a cumprir práticas de boa governança corporativa e maiores exigências de divulgação de informações em relação àquelas já impostas pela legislação brasileira.
A adesão de uma empresa ao Nível 2 é voluntária e concretiza-se com a assinatura de um contrato entre a companhia, seus controladores, administradores e a BM&FBOVESPA. Pelo contrato, as partes acordam em cumprir o Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2, que consolida todos os requisitos adicionais desse segmento, e também adotam a arbitragem para a solução de eventuais conflitos societários que possam surgir. Por isso, foi constituída pela Bolsa a Câmara de Arbitragem do Mercado, oficialmente instalada em 27/7/2001. Em caso de rescisão do contrato por parte da companhia, ela desobriga se dos compromissos assumidos e, como compensação, os acionistas investidores terão o direito de receber uma oferta pública de aquisição por suas ações, no mínimo, pelo valor econômico.
Informações adicionais nas ITRs: As Informações Trimestrais (ITRs) constituem-se de um documento que é enviado à CVM e à BM&FBOVESPA, trimestralmente, por todas as empresas listadas na Bolsa. Nesse documento, além das informações econômicas e financeiras já obrigatórias por lei, a companhia do Nível 2 deve incluir o seguinte:
- Demonstrações financeiras consolidadas.
- Demonstração dos fluxos de caixa da companhia e do consolidado.
- Abertura da posição acionária, por espécie e classe, de qualquer acionista que detiver mais de 5% das ações de cada espécie e classe do capital social, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física.
- A quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal.
- Evolução da posição descrita acima em relação aos 12 meses anteriores.
- Quantidade de ações em circulação, por espécie e classe, e sua porcentagem em relação ao total das ações emitidas.
- Relatório de revisão especial emitido por auditor independente.
- Informação da existência e vinculação à Cláusula Compromissória de arbitragem.
- A quantidade e as características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal.
- Evolução da posição descrita acima em relação aos 12 meses anteriores.
- Informação da existência e vinculação à Cláusula Compromissória de arbitragem.
- Ao fim do exercício social, elaborar demonstrações financeiras ou demonstrações consolidadas, conforme previsto nos padrões internacionais de contabilidade, aceitando-se o IFRS ou US Gaap. Para o cumprimento desse requisito, em função da sua complexidade, há um prazo de carência de aproximadamente dois anos.
- Elaborar as demonstrações financeiras trimestrais de acordo com os padrões internacionais ou divulgar as ITRs, no padrão do Nível 2, traduzidas para a língua inglesa.
- A empresa deve realizar ao menos uma reunião pública anual com analistas e outros interessados, para apresentar a sua situação econômico-financeira, projetos e perspectivas. O objetivo desses encontros é promover maior aproximação com os investidores.
- A empresa deve também divulgar, até o final de janeiro de cada ano, um calendário anual no qual constem as datas dos principais eventos corporativos, tais como: Assembleias, divulgação de resultados financeiros trimestrais e anual, reunião pública com analistas, reuniões do Conselho de Administração, dentre outros. O objetivo desse calendário é facilitar o acompanhamento das atividades da empresa por parte dos investidores e outros interessados.
- O acionista controlador deve divulgar, mensalmente, quaisquer negociações relativas a valores mobiliários de emissão da companhia e de seus derivativos que venham a ser efetuadas. O objetivo dessas divulgações é garantir transparência aos negócios de pessoas que possam ter acesso a informações privilegiadas.
São participantes da câmara: a companhia listada no Nível 2, seus controladores, acionistas em geral, administradores, membros do Conselho Fiscal e a Bolsa. Os participantes ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos das disposições contidas na Lei das S.As., no Estatuto Social da companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2, do Regulamento de Arbitragem da Câmara e do Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2. As partes obrigam-se também a não recorrer ao Poder Judiciário, a não ser nos casos previstos no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, garantindo, assim, agilidade na resolução de conflitos. Ressalta-se que as regras da Câmara de Arbitragem do Mercado estão de acordo com a Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem).
- Direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia;
- direito a dividendo anual não inferior a 25% do lucro líquido do exercício ajustado nos termos do artigo 202 da lei das sociedades por ações;
- Em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, direito de alienação de suas ações nas mesmas condições asseguradas aos Acionistas Controladores alienantes (tag along com 80% do preço);
- Em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem no Nível A da Bovespa, direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser lançada pelos Acionistas Controladores, pelo seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada e independente, com experiência comprovada e escolhida pela Assembleia de Acionistas titulares de ações em circulação a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Administração, sendo que os custos de elaboração do referido laudo deverão ser integralmente suportados pelos Acionistas Controladores;
O mercado brasileiro de valores mobiliários é regulado pela Lei do Mercado de Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Sociedades por Ações e pela regulamentação expedida pela CVM, pelo CMN e pelo BACEN. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas, determinam as exigências de divulgação de informações, restrições à negociação de ações mediante utilização de informação privilegiada e manipulação de preço e a proteção de acionistas minoritários. No entanto, o mercado brasileiro de valores mobiliários não apresenta o elevado nível de regulamentação e supervisão dos mercados de valores mobiliários norte-americanos.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a sociedade anônima classifica-se em aberta, se os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários brasileiro ou, fechada, se não há a negociação pública dos seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários brasileiro. Todas as companhias abertas devem ser registradas na CVM e estão sujeitas às exigências regulatórias e de divulgação de informações.
Uma companhia registrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na Bovespa ou no mercado de balcão brasileiro. É necessário requerer o registro à Bovespa e à CVM para que uma companhia tenha suas ações listadas na Bovespa. As ações das companhias listadas na Bovespa não podem ser negociadas simultaneamente no mercado de balcão brasileiro. As ações de uma companhia listada na Bovespa também podem ser negociadas em operações privadas, observadas diversas limitações.
O mercado de balcão brasileiro, organizado ou não, consiste em negociações entre os investidores, por intermédio de instituição financeira autorizada a operar no mercado de capitais brasileiro, registrada junto à CVM. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, além do registro junto à CVM, para se negociar valores mobiliários de companhia aberta no mercado de balcão não-organizado. A CVM exige que os respectivos intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro.
- Estabelece o conceito de fato relevante, estando incluído nesta definição qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembleia geral ou dos órgãos da administração de companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia, que possa influir de modo ponderável na (i) cotação dos valores mobiliários; (ii) decisão de investidores em comprar, vender ou manter tais valores mobiliários; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerente à condição de titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia;
- Dá exemplos de ato ou fato potencialmente relevante que incluem, entre outros, a assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ingresso ou saída de sócio que mantenha com a companhia contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolvendo a Companhia ou sociedades ligadas;
- Obriga o Diretor de Relações com Investidores, os acionistas controladores, diretores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas a comunicar qualquer fato relevante à CVM;
- Requer a divulgação simultânea de fato relevante em todos os mercados onde a companhia tenha as suas ações listadas para negociação;
- Obriga o adquirente do controle acionário de companhia aberta a divulgar fato relevante, incluindo a sua intenção de cancelar o registro de companhia aberta no prazo de um ano da aquisição;
- Estabelece regras relativas à divulgação de aquisição ou alienação de participação relevante em companhia aberta; e
- Restringe o uso de informação privilegiada.