Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto de 3 (três) a 10 (dez) conselheiros, todos acionistas, eleitos pela Assembleia Geral. A posse de conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no país, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, três anos após o término do prazo de gestão do conselheiro.
- Rogério Luiz Lima Fiqueira
- Renato Bezerra de Mello de Vasconcelos
- Carlos Cesar Parga Cintra
Rogério Luiz Lima Fiqueira, atualmente desde 2008 atua como Diretor das Empresas: Usina Carapebus – Companhia Açucareira Usina Cupim – Companhia Açucareira Usina Barcelos – Sócio Cotista da Empresa Fiqueira Consultoria e Contabilidade Ltda- Membro do Conselho Fiscal da Empresa Pronor S.A. Atuou no Grupo BBM (1985 a 2007) nos segmentos financeiros, agropecuário, imobiliário, industrial e empresas holding, exercendo as funções de Gerente de Contabilidade, de Auditoria e Diretor Controller; De 1980 a 1985, exerceu a função de Gerente de Contabilidade do Grupo Anglo American Corporation do Brasil.
Renato Bezerra de Mello de Vasconcelos, é atualmente o Presidente do Conselho de Administração, formado em arquitetura pela faculdade Benett, é sócio fundador da Escola Nova Ltda (Pré-Escolar) e Fundador da Arquiteturart S/C Ltda.
Carlos Cesar Parga Cintra, Administrador de Empresas, eleito para o cargo de Conselheiro na Empresa Hoteis Othon S.A. – “Em Recuperação Judicial”, em 04/12/2018; bem como, em 20/09/2018 foi eleito para o Cargo de Diretor, sem designação específica, nas Empresas Othon Administração S.A.e,na Othon L Bezerra de Mello Comércio e Importação S.A., em 29/10/2018.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, cujo funcionamento não é permanente, deve ter, quando instalado a pedido de acionistas na forma da lei, de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. O pedido de instalação será formulado pelos acionistas na Assembleia Geral, que elegerá seus membros, independente de tal matéria figurar na ordem do dia. Os titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto. O Conselho Fiscal, uma vez instalado, funcionará até a primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação, sendo de sua competência, durante este período, as atribuições previstas pelo art. 163 da Lei nº 6.404/76. A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.
Diretoria
É constituída de 2 (dois) membros a no máximo 5 (cinco) membros, sendo um 2 Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode deixar de eleger os diretores sem designação especial; Até 1/3 dos membros do Conselho de Administração podem ser diretores.